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Área de Atuação Jurídica · 01

Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho regula a relação entre empregados e empregadores. Esta página reúne, de forma informativa, os temas mais comuns. Cada situação exige análise individual dos fatos e dos documentos.

01

Vínculo e contrato de trabalho

  • Reconhecimento de vínculo e trabalho sem registro em carteira
  • Registro e retificação da CTPS
  • Contratação como pessoa jurídica ("pejotização") e fraude na contratação, quando presentes os requisitos legais
  • Contratos de experiência, temporário, intermitente e terceirizado
  • Grupo econômico e responsabilidade das empresas, quando aplicável
02

Rescisão contratual

  • Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio, férias com um terço e 13º proporcional
  • FGTS, diferenças de depósito e multa rescisória, quando devida
  • Multas dos artigos 467 e 477 da CLT, quando cabíveis
  • Dispensa sem justa causa, justa causa e sua reversão
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Pedido de demissão e acordo de extinção contratual
03

Jornada e remuneração

  • Horas extras, banco de horas e intervalos intrajornada e interjornada
  • Adicional noturno, domingos e feriados
  • Sobreaviso e tempo à disposição do empregador
  • Acúmulo e desvio de função, equiparação salarial e diferenças salariais
  • Comissões, prêmios e outras parcelas
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade e seus reflexos
04

Saúde e segurança do trabalhador

  • Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, como combustíveis, óleos, câmaras frias e ambientes de saúde
  • Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
  • Nexo causal e concausal
  • Estabilidade acidentária, quando aplicável
  • Indenização por danos materiais e morais
05

Assédio e indenizações

  • Assédio moral e assédio sexual no trabalho
  • Discriminação e dispensa discriminatória, nas hipóteses reconhecidas
  • Danos morais, materiais e estéticos, quando pertinentes
06

Outros direitos trabalhistas

  • Estabilidades provisórias e proteção à gestante
  • Licença-maternidade e amamentação
  • Benefícios de convenções e acordos coletivos, auxílio-creche e participação nos lucros e resultados
  • Execução e liquidação de créditos trabalhistas e cumprimento de acordos
07

Documentos que costumam ser pertinentes

  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • Contracheques e extratos do FGTS
  • Termo de rescisão
  • Registros de jornada
  • Mensagens e comunicações com a empresa
  • Atestados e laudos, quando houver

Dúvidas frequentes sobre Direito do Trabalho

Existe prazo para ajuizar a ação trabalhista?

Sim. Em regra, a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, podendo alcançar parcelas dos cinco anos anteriores à propositura. Por isso, convém buscar orientação sem demora.

Toda irregularidade no trabalho gera indenização?

Não. Cada pedido depende dos requisitos legais e da prova dos fatos. Somente a análise individual do caso permite avaliar as possibilidades.

Referências normativas: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943); Constituição Federal, art. 7º; Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Verifique sempre a legislação vigente.

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