Vínculo e contrato de trabalho
- Reconhecimento de vínculo e trabalho sem registro em carteira
- Registro e retificação da CTPS
- Contratação como pessoa jurídica ("pejotização") e fraude na contratação, quando presentes os requisitos legais
- Contratos de experiência, temporário, intermitente e terceirizado
- Grupo econômico e responsabilidade das empresas, quando aplicável
Rescisão contratual
- Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio, férias com um terço e 13º proporcional
- FGTS, diferenças de depósito e multa rescisória, quando devida
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT, quando cabíveis
- Dispensa sem justa causa, justa causa e sua reversão
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Pedido de demissão e acordo de extinção contratual
Jornada e remuneração
- Horas extras, banco de horas e intervalos intrajornada e interjornada
- Adicional noturno, domingos e feriados
- Sobreaviso e tempo à disposição do empregador
- Acúmulo e desvio de função, equiparação salarial e diferenças salariais
- Comissões, prêmios e outras parcelas
- Adicionais de insalubridade e periculosidade e seus reflexos
Saúde e segurança do trabalhador
- Exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, como combustíveis, óleos, câmaras frias e ambientes de saúde
- Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
- Nexo causal e concausal
- Estabilidade acidentária, quando aplicável
- Indenização por danos materiais e morais
Assédio e indenizações
- Assédio moral e assédio sexual no trabalho
- Discriminação e dispensa discriminatória, nas hipóteses reconhecidas
- Danos morais, materiais e estéticos, quando pertinentes
Outros direitos trabalhistas
- Estabilidades provisórias e proteção à gestante
- Licença-maternidade e amamentação
- Benefícios de convenções e acordos coletivos, auxílio-creche e participação nos lucros e resultados
- Execução e liquidação de créditos trabalhistas e cumprimento de acordos
Documentos que costumam ser pertinentes
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Contracheques e extratos do FGTS
- Termo de rescisão
- Registros de jornada
- Mensagens e comunicações com a empresa
- Atestados e laudos, quando houver
Dúvidas frequentes sobre Direito do Trabalho
Existe prazo para ajuizar a ação trabalhista?
Sim. Em regra, a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, podendo alcançar parcelas dos cinco anos anteriores à propositura. Por isso, convém buscar orientação sem demora.
Toda irregularidade no trabalho gera indenização?
Não. Cada pedido depende dos requisitos legais e da prova dos fatos. Somente a análise individual do caso permite avaliar as possibilidades.
Referências normativas: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943); Constituição Federal, art. 7º; Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Verifique sempre a legislação vigente.
